Uma nova escolha, um novo caminho.
Você tem se permitido viver novas escolhas?
Desde que tomei novas escolhas em minha vida meu caminho não foi mais o mesmo, você muda, quando na verdade você acredita que o que mudou foi o que está a sua volta, mas na verdade a mudança já ocorreu por dentro.
A cada nova escolha, um novo caminho, não se preocupe se foi a melhor escolha ou se este é o seu melhor caminho, desde que ele te faça sentir, te faça vivo, ele fará sentido. Você não será mais ou mesmo porque se permitiu viver aquilo que te faz sentir, permitiu-se viver sua verdade, e o mais importante...os caminhos, o tempo, não voltam, mas quando você está em constante mudança já não olha mais para trás pois sabe que aquela vivência lhe foi necessária naquele presente momento e o hoje se faz daquilo que está por vir, das suas novas escolhas.
Quando foi a última vez que fez algo que nunca havia feito? Permita-se!
Consultoria do Sebrae, gratuita e por telefone!
Hoje venho compartilhar com vocês uma experiência que tem sido muito proveitosa para mim a Consultoria do Sebrae, é bem simples de agendar e pode ser por telefone ou por vídeo, eu gostei pois você tem a oportunidade de falar com consultores do Sebrae especialistas em marketing, administração, jurídico e financeiro, você escolhe a data e horário e faz o agendamento, eles te ligam e você tem a oportunidade de tirar todas suas dúvidas, totalmente gratuito!
Segue o link para quem possa solicitar consultoria: http://www.sebraesp.com.br/index.php/atendimento-ao-cliente
Hoje fiz uma consultoria jurídica e me informei sobre as obrigações de atuar com e-commerce, e o consultor me passou esse decreto com todas as obrigações de quem vende pela internet, compartilho com vocês para conhecimento, espero que seja útil!
Decreto 7962/2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:
I - informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
II - atendimento facilitado ao consumidor; e
III - respeito ao direito de arrependimento.
Art. 2o Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
II - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
III - características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
IV - discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
V - condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e
VI - informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
Art. 3o Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação deverão conter, além das informações previstas no art. 2o, as seguintes:
I - quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
II - prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e
III - identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do art. 2o.
Art. 4o Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá:
I - apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos;
II - fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação;
III - confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta;
IV - disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;
V - manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato;
VI - confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor referidas no inciso, pelo mesmo meio empregado pelo consumidor; e
VII - utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
Parágrafo único. A manifestação do fornecedor às demandas previstas no inciso V do caput será encaminhada em até cinco dias ao consumidor.
Art. 5o O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 1o O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
§ 2o O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
§ 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:
I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
§ 4o O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Art. 6o As contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação.
Art. 7o A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990.
“Art. 10. .............................. .............................. ............
Parágrafo único. O disposto nos arts. 2o, 3o e 9o deste Decreto aplica-se às contratações no comércio eletrônico.” (NR)
Brasília, 15 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013 - Edição extra
Afirmações positivas, você conhece?
Imagem retirada do site http://chi-nese.com/
Vamos começar a semana com bons pensamentos, com boas vibrações, com novos conhecimentos buscando nosso bem estar!
Hoje eu trouxe um novo tema para conhecimento, você já ouviu falar em afirmações positivas?
Talvez até você as pratique, mas não conheça o poder que elas tem sobre nós!
Eu conheci através da Louise Hay, recebi a indicação de uma meditação para dormi, gostei bastante e comecei a pesquisar sobre ela, onde eu descobri seus livros e suas afirmações positivas!
Afirmações positivas nada mais são do que palavras que pronunciamos do nosso mais profundo e verdadeiro eu interior ao universo, gerando assim um bem estar e boas vibrações que irão nós trazer aquela paz que precisamos e de acordo com o que proferimos a realização de nossos "pedidos". Está uma forma singela de explicar para vocês o que essas afirmações são e principalmente do bem que pode nós fazer, sabe aquele dia que você levanta péssimo e diz: Hoje eu não deveria ter saído da cama? E já vem todo aquele negativismo, ou até mesmo aquelas pessoas que vivem em dificuldade, doentes, enfim são diversos aspectos e fatores que devem ser analisados, mas olhando por esse ângulo podemos dizer que nossas palavras tem um enorme poder sobre nós!
Afinal somos o que emitimos, somos o que queremos ser!
Se você quer se luz na vida do seu companheiro, você será! E é isto que a Louise busca nós trazer!
Faça um teste, comece a proferir uma afirmação para o aspecto que você escolher: saúde, relacionamento, amor próprio, etc., e compartilhe comigo o que achou dessa experiência!
Importante, não adianta dizer somente por dizer é preciso acreditar e sentir que está vivenciando aquilo que está emanando ao universo.
Escolhi 10 afirmações que gosto para que você possa iniciar essa prática!
- Eu vivo em abundância e prosperidade em todos os aspectos da minha vida;
- Irradio sucesso e prosperidade onde quer que eu esteja!
- Eu estou em paz com o Universo e comigo mesmo.
- Minha vida é guiada por Deus e melhora a cada segundo do dia.
- Eu me aceito simplesmente como sou, completamente e profundamente.
- A minha vida flui melhor a cada dia que passa. A cada momento surgem novas oportunidades.
- Aceito os outros como são e, em troca, eles me aceitam a mim.
- Eu me amo exatamente como sou e não exijo nada de mim para me amar.
- Eu estou cheio de força vital.
- Eu sou amor, portanto eu expresso amor.
Diário de uma empreendedora! #marque presença!
Olá queridos!
Essa semana estou animada com empreendedorismo e vou compartilhar bastante dicas com vocês!
Espero que seja útil e que gostem :)
Adquiri um hábito que tem me agregado bastante e compartilho hoje com vocês : Dedique-se uma vez na semana para se relacionar nas redes
sociais.
Mas antes de tudo é importante salientar que é preciso muitaaaaaaaa organização e foco, para não se perder o objetivo rs, em meio a tantas informações podemos gastar tempo com o que não irá trazer resultado, então bora lá focar no objetivo, definir um dia e horário para criar compromisso e depois determinação qual o tempo que irá dedicar para está tarefa!
Vamos lá as 05 dicas de hoje para você marcar presença nas redes sociais:
-
Grupos do segmento que você atua, para acompanhar as novidades,
acompanhar o que os demais estão fazendo, localizar novas parcerias, descobrir
oportunidades e principalmente criar relacionamentos
-
Grupos de Mulheres Empreendedoras
Converse e troque experiência com pessoas que estão passando
pelo mesmo processo que você, desabafe, pois ser empreendedor é solitário as
vezes é bom trocar vivências com quem irá compreender nossas aflições.
- Grupos
de bazares e feiras
Identifiquei novas oportunidades de divulgação e venda do
seu produto.
- Grupo
de Cursos/ Conhecimento
Estar atualizado é extremamente necessário para quem deseja
empreender, aproveite as oportunidades e estude sempre.
-
Grupos do seu público alvo
Onde seu público alvo está? O que ele procura? Qual tema é
de seu interesse?
Após responder essas perguntas você irá saber quais grupos
precisa estar e participar, mas lembre-se não faça somente postagem de divulgação ou venda, crie
relacionamento, empatia, compartilhe um conteúdo que ele precisa e gostaria de
receber.
Lembre-se que não é visto não é lembrando, marque sua
presença e seja referência naquilo que você faz!
Viva a sua verdade!
Quem sabe de você é só você mesmo...
não busque compreensão...
viva sua verdade, faça o que acredita
tenha orgulho de suas conquistas
e principalmente sinta a vida, as pessoas...
pois com tantas diferenças somos inteiramente iguais
buscando o caminho da felicidade.
Não importa onde você vai chegar desde que seja o suficiente
para você!
Precisando melhorar sua página no Facebook?
Hey empreendedoras (es) de plantão!
Em meio a crise temos que estar ainda mais atentos para não perder oportunidades, ou ainda melhor para conquistar novas oportunidades, não é mesmo?
E eu com meu fuçometro ligado rs, comecei a pesquisar dicas que poderiam me ajudar a alavancar minha página e principalmente gerar mais engajamento, encontrando assim pontos que precisam ser melhorados!
Nessa busca eu encontrei o site http://likealyzer.com/!
Apesar do site ser em inglês, e meu inglês ser somente o básico rs (nada que o google tradutor não ajude), eu super recomendo a ferramenta!
Ela é super simples, basta você colocar a URL da sua página no Facebook, exemplo: https://www.facebook.com/boutiqueateline/ e clicar na lupinha!
Tcharann, a mágica é feita em poucos minutos, uma analise sobre cada item em sua página!
A primeira informação será a pontuação que sua página recebeu de acordo com o segmento que você escolheu lá no Face (categoria que você definiu sua página)
E sempre direcionando o que está bom (com sinal de verde) e o que precisa melhorar o X (em vermelho), ah e se você clicar na palavra ela abre um textinho que irá te explicar o porque de estar ruim rs, adorei, pois assim você tem um direcionamento do que precisa melhorar!
Nesse primeiro ele mostra informações de seu usuário, site, informações sobre a página, se você utiliza a função de "marco" e a quantidade de "marcos" que já fez, as páginas que curtiu...
O próximo ponto seriam as métricas:
Quantidade de curtidas, o percentual de crescimento das curtidas na página, o engajamento e o número de checkins feitos.
Nessa próxima analise ele apresenta a quantidade de postagem por dia, comentários e curtidas, postagem em percentual por imagem, vídeo, comentário, horário de postagem, quantidade de caracteres usados nas postagens, enquetes, hashtags.
E por último uma avaliação da página sobre a permissão de postagem de seus fãs e se houve postagem no último mês.
Enfim, espero que essa ferramenta possa ajudar vocês assim como tem me ajudado, afinal quando estamos no começo não conseguimos investir em agências de publicidade para esse tipo de trabalho, então toda ferramenta que auxilie acredito que é bem-vinda rs!
Reforço que essa é a minha interpretação sobre a utilidade e funções da LykeAlyzer, se você possui alguma informação compartilhei comigo :)
Sucesso e prosperidade!
Gratidão!
Reflexão 03/07/2016..
Temos a oportunidade de aprender todos os dias e em diversas situações..sem julgamentos, apenas buscando o melhor de nós!
Boa noite <3
Quer mudanças em sua vida?
Quando foi a última vez que você refletiu sobre suas ações?
Em situações de decisões importantes ou momentos que estamos desanimados com algo temos o costume de penalizar as pessoas que estão a nossa volta sobre o que estamos vivendo, exemplo, minha empresa é muito ruim, meu (minha) companheiro (a) não é amoroso (a), meus (minhas) filhos (as) não me dão valor, estou cansada (o) de ser a (o) responsável por tudo...você já se pegou pensando assim? Eu já, e neste mês que completo 01 ano da decisão de mudança em minha vida fiz uma reflexão que irei compartilhar com vocês.
Minha situação era de desânimo e desmotivação pelo o local que vivia e trabalha, isso me gerava doenças e tristeza, pois não mais via um sentido em tudo que estava fazendo, foi então que percebi que essas mudanças que eu tanto desejava iriam ocorrer somente se eu começasse por mim. Foi então que decidi enfim me dedicar totalmente ao empreendedorismo, como sempre quis e mudar da capital para o interior.
Essa decisão me trouxe a reflexão de que não adianta reclamarmos dos colegas de trabalho, da empresa, dos parentes, vizinhos, etc, se a gente permite-se viver isso tudo, quando na verdade somos o único responsável por aquilo que vivemos e também não adianta esperar o momento certo o local adequado para tomar algumas ações que você sabe que irão te fazer bem, como no meu caso praticar atividades físicas, colocava a culpa na falta de tempo, depois na falta de motivação, na falta de lugar e hoje tenho tudo isso e ainda não iniciei essa minha rotina ativa de atividade física, ou seja, conclui que você não deve esperar "tudo ficar perfeito ou adequado" como você acredita e justifica, porque na verdade a única coisa que você precisa é de ATITUDE.
Seja você o autor da sua história, tenha ATITUDE sobre sua vida, sobre as mudanças que deseja ver e sentir nela... e quando você perceber que a mudança está em você e não nós que estão a sua volta todo o resto irá fluir ao seu favor.
Pare de buscar mudar aquilo que não está ao seu alcance, mude o que está dentro, mude suas atitudes e terá as mudanças que busca.
E com esse post eu retomo oficialmente meu blog.
Gratidão.
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